Edital

Segundo edital interdisciplinar de
criação e inovação – Intercriar

Estão abertas, de 13 de março a 17 de abril de 2023, as inscrições para projetos de grupos interdisciplinares de alunos de graduação da PUC-Rio, conforme requisitos estabelecidos abaixo pelo Segundo Edital Interdisciplinar de Criação e Inovação – InterCriar.

1 – Objetivo

O Segundo Edital InterCriar é nova oportunidade para os alunos de graduação da PUC-Rio apresentarem projetos de inovação, que tragam soluções para problemas da sociedade, das empresas e das pessoas. O Edital estimula a participação de grupos interdisciplinares de alunos, propiciando a soma de diferentes saberes na resposta aos desafios. Os grupos selecionados terão o apoio para uma formação empreendedora, a partir de experiências vivenciadas nas disciplinas e laboratórios da PUC-Rio.

2 – Proponentes

2.1 – O proponente de cada projeto deverá ser um aluno de graduação, que represente um grupo de pelo menos dois alunos de graduação de, no mínimo, dois Centros da PUC-Rio, e um professor orientador.

3 – Inscrições

  • As inscrições devem ser realizadas no site http://intercriar.usuarios.rdc.puc- br/formularios/2/ , até o dia 17 de abril de 2023, onde é possível encontrar o formulário para submissão de sua proposta.
  • Apenas um dos integrantes do grupo deve fazer a inscrição, preenchendo seus dados, os dos demais integrantes da equipe e do professor orientador.

4 – Categorias

4.1 – As propostas dos grupos deverão contemplar uma das categorias de inovação abaixo:

(a) Produto – criação e implementação de novas ideias, conceitos, designs ou tecnologias para desenvolver produtos que ofereçam novos recursos, ou melhorias significativas em relação às opções existentes no mercado. A inovação pode incluir melhorias incrementais ou mudanças radicais que transformem completamente algo já em uso.

(b) Serviço – processo que cria valor por meio da melhoria ou transformação de um serviço existente ou da criação de um novo serviço. Pode incluir mudanças na maneira como um serviço é entregue, na forma como é precificado, na forma como é promovido ou na forma como é projetado para atender às necessidades. Pode incluir o uso de tecnologia para melhorar a eficiência e a qualidade do serviço, a criação de novos modelos de negócios ou a colaboração com outros fornecedores de serviços, para oferecer uma oferta mais completa.

(c) Processo – implementação de novas ideias, métodos ou tecnologias que melhoram a eficiência, qualidade, produtividade ou desempenho de um processo empresarial ou da administração pública. A inovação em processos pode envolver a mudança na forma de produção de produtos ou prestação de serviços, com o objetivo de melhorar o fluxo de trabalho, reduzir custos e tempo, aumentar a satisfação do público e/ou aumentar a lucratividade empresarial.

5 – Projetos

  • No ato da inscrição, cada projeto deverá apresentar a seguinte estrutura:
    1. Descrição do problema
    2. Solução proposta, explicitando a categoria (cf. item 4)
    3. Público beneficiado pela solução
    4. Metodologia do projeto
    5. Cronograma de Execução
    6. Relação de materiais e serviços necessários
    7. Orçamento físico-financeiro

6 – Etapas

  • Os projetos, que forem selecionados pelo Comitê Gestor do Edital InterCriar, deverão ser desenvolvidos em duas etapas, com os seguintes prazos:

Etapa 1: Desenvolvimento de um protótipo, em até 3 meses

Etapa 2: Desenvolvimento de um plano de negócios, com o apoio do Laboratório Gênesis de Empreendedorismo, em até 2 meses após a conclusão da Etapa 1

7 – Desenvolvimento

  • Serão selecionadas até 10 (dez) propostas dentre as inscritas no
  • Cada grupo selecionado na Etapa 1 terá R$10.000,00 (dez mil reais) para execução de seu projeto, devendo posteriormente prestar contas dessa
  • Após a conclusão da Etapa 1, com a devida aprovação da prestação de contas, o grupo iniciará a etapa 2 de desenvolvimento de um plano de negócios, orientado pelo Instituto Gênesis da PUC-Rio. Os integrantes serão capacitados em cinco temas: design thinking, pesquisa de setor, plano de negócios e fluxo de caixa. Ao final, os grupos deverão entregar um Plano de Negócio.
  • Após a conclusão das duas etapas, o Comitê Gestor do InterCriar selecionará os grupos aptos a participar da banca de seleção para o Programa de Incubação do Instituto Gênesis, que disponibilizará até 6 vagas gratuitas para uma Incubação de 6 meses, voltada para maior desenvolvimento dos
  • Cada uma das 6 startups selecionadas será agraciada com um pacote completo de avaliação de invenção, com critérios internacionais (sendo analisada apenas 1 invenção por startup). Todas as 6 startups selecionadas terão a proteção de sua invenção custeada a nível nacional, se atenderem às exigências do A proteção internacional será custeada

apenas para uma única startup, selecionada com base na avaliação da invenção e prioridades da PUC-Rio, com a abrangência de pelo menos dois países indicados na análise.

8 – Ítens Financiáveis da Etapa 1

  • Serviço de Terceiros: só serão aceitas propostas de Pessoas Jurídicas.
  • Material de Consumo: serão aceitas ao apoio financeiro as despesas com os seguintes itens (comprovadas por orçamentos): artigos de papelaria; reagentes, vidrarias, materiais de uso químico e laboratorial; placas de computador, drivers, memórias, processadores (quando comprados separadamente), software de base (de prateleira/pacote). Aluguel de equipamentos (computador, impressora, monitor (etc).
  • Os itens do orçamento do projeto passarão por avaliação do Comitê Gestor do InterCriar e poderão sofrer alterações, caso necessário.

9 – Disposições Gerais

  • Ao se inscrever no presente edital, o aluno participante se compromete com a veracidade das informações declaradas. O Comitê Gestor do InterCriar pode, a qualquer tempo, determinar a desclassificação imediata e irrevogável dos participantes, caso se verifique a inadequação das informações, sem prejuízo de medidas administrativas e
  • Serão desconsideradas as inscrições que estejam em desacordo com quaisquer itens deste Edital.
  • O fato do (a) aluno (a) ser habilitado (a) em quaisquer das Etapas não constitui direito ou expectativa de direito, assumindo o (a) aluno (a) participante total e exclusiva responsabilidade pela condução e resultados de seus projetos e por compromissos eventualmente assumidos com terceiros em razão de sua participação no presente Processo de Seleção.
  • O Comitê Gestor do InterCriar, a qualquer tempo, durante o curso deste Processo de Seleção e ao longo do processo de desenvolvimento dos projetos, poderá eliminar os grupos participantes, quando os seus representantes no Programa:
  • não se dedicarem às atividades propostas;
  • não apresentarem informações fidedignas; ou
  • não apresentarem aptidão para o projeto proposto;

O Comitê Gestor do InterCriar deverá comunicar a eliminação do (a) aluno (a) por meio eletrônico.

  • Caso desista de sua participação neste Edital, o (a) aluno (a) participante deverá enviar comunicação formal ao Comitê Gestor do InterCriar, com os motivos de sua desistência.
  • É de exclusiva responsabilidade de cada grupo a obtenção das permissões, licenças e/ou autorizações necessárias para a execução de suas
  • Os participantes e os aprovados neste Processo de Seleção deverão responder por todo e qualquer dano que possam causar à PUC-Rio. Também assumem o compromisso de manter a PUC-Rio livre de qualquer prejuízo e a salvo de qualquer responsabilidade perante órgãos públicos e terceiros, inclusive pelos eventuais danos que possam ser causados por ofensa a direitos
  • A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por decisão unilateral do Comitê Gestor do InteCriar, sem que isto implique direito à indenização ou reclamação de qualquer
  • Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou força maior, os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a situação estiver
  • Os alunos participantes e o Comitê Gestor do InterCriar estão cientes da obrigatoriedade de cumprir a legislação brasileira relativa à proteção de dados pessoais, inclusive a Lei nº 13.709/2018 e suas eventuais alterações (“Leis de Proteção de Dados Pessoais”).

Os participantes declaram ter lido e estar de acordo com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da PUC-Rio disponível em: https://www.puc-rio.br/sobrepuc/lgpd/.

  • O ato de inscrição implica automática e plena concordância com os termos deste
  • Questões não previstas no presente Edital serão avaliadas e decididas a exclusivo critério do Comitê Gestor do InterCriar, sem a possibilidade de
  • Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail: intercriar@puc-rio.br identificado pelo assunto Dúvida Edital 2

10 – Cronograma

CRONOGRAMA
1 INSCRIÇÕES PARA O EDITAL De 13 de março até 17 de abril de 2023
2 RESULTADO DO EDITAL 28  de abril de 2023
3 RESULTADO PARA A FASE 2 2 semanas após o término da fase 1
4 RESULTADO PARA A FASE 3 48h após a banca de seleção
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